Lançamento Curso PRO 1ª Fase 2024

05/02/2024

Lançado o Curso PRO 1ª Fase 2024! 

 

Totalmente direcionado para os concursos de Juiz do Trabalho e Procurador do Trabalho. Edital completo.

 

Para conhecer um pouco da nossas apostilas em PDF, clique no botão.

 

Para ver o descritivo completo do curso e se matricular, clique aqui.

Gabarito Comentado - Discursivas - 2º CNU

20/07/2023

Gabarito Comentado - Discursivas - 2º CNU

Gabarito Comentado - Sentença II CNU

20/07/2023

Gabarito provisório comentado da prova de sentença do 2º Concurso Nacional Unificado para o cargo de Juiz do Trabalho!

 

Relação de Aprovados - 1ª Fase - Juiz do Trabalho

21/06/2023

Saiu a lista de aprovados na Prova Objetiva! 

Veja a relação dos convocados para discursiva e sentença clicando no link

Sugestões de Recursos - 1ª Fase - Magistratura do Trabalho

16/05/2023

Sugestões de Recursos - 1ª Fase - Magistratura do Trabalho

Justiça do Trabalho é competente em caso de cessão do crédito trabalhista

14/03/2023

Justiça do Trabalho é competente em caso de cessão do crédito trabalhista

DIVULGADA BANCA DO CONCURSO NACIONAL DA MAGISTRATURA DO TRABALHO

20/12/2022

DIVULGADA BANCA DO CONCURSO NACIONAL DA MAGISTRATURA

 

Sentença Aplicada no último Final de Semana de Curso!

07/12/2022

Para quem assistiu a última aula-live de sentença, pode baixar a sentença aplicada no sábado no link ao lado!

Contrato entre TST e FGV!

16/11/2022

Assinado contrato entre TST e FGV para a realização do 2º concurso Nacional Unificado para o cargo de juiz do trabalho.

 

Para conferir a íntegra do contrato, clique no botão!

Amostra - Questões de 1ª Fase

17/10/2022

Amostra - Questões de 1ª Fase

Clicando no link ao lado você pode baixar uma amostra de uma de nossas rodadas inéditas do curso de Questões de 1ª Fase com o Professor Fred Cerutti.

 

Edital do 22º Concurso para Procurador do Trabalho

10/08/2022

Edital do 22º Concurso para Procurador do Trabalho

Min. Alexandre de Moraes vota pela Inconstitucionalidade da Súmula 450 do C. TST

01/07/2022

Na sessão virtual do E. STF de hoje (01/07/2022) foi iniciado o julgamento da ADPF 501, que versa sobre a constitucionalidade da Súmula 450 do C. TST, que determina o pagamento em dobro das férias que, mesmo gozadas na época própria, sejam pagas fora do prazo do art. 145 da CLT.
 
Segundo o voto do relator Min. Alexandre de Moraes: "não caberia ao Tribunal Superior do Trabalho alterar o campo de incidência próprio da norma, a fim de alcançar situação por ela não contemplada, sobretudo por se tratar de norma de conteúdo sancionador e, portanto, de
interpretação restritiva". 
 
Via de consequência, votou no sentido de julgar procedente a ADPF para:  (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT
 
O julgamento prosseguirá no dia 05/08/2022, após o retorno do recesso do E. STF.
 
Coloque o tema aí na sua agenda para acompanhar! Tema importante e que tem tudo para cair na prova!
 
Quer conferir a íntegra do voto? Confira no botão ao lado para download!