Sexta, 20 de novembro de 2020
No dia 19/11/2020 o CNJ publicou a Resolução 354, disciplinando o cumprimento digital de atos processuais.
Especial atenção merece a prática das audiências telepresenciais e videoconferências, sendo certo que o art. 3º dispõe:
"Art. 3o
As audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo, a
requerimento das partes, se conveniente e viável, ou, de ofício, nos casos de:
I – urgência;
II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional
diversa;
III – mutirão ou projeto específico;
IV – conciliação ou mediação; e
V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força
maior.
Parágrafo único. A oposição à realização de audiência telepresencial
deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial."
Para ver a íntegra da norma, é só clicar ao lado e realizar o download!