Sexta, 25 de setembro de 2020 Leitura: 05
O C. TST pacificou que o desrespeito ao prazo e procedimento do art. 800 da CLT leva à preclusão da exceção de incompetência territorial. Não é possível, portanto, alegar a exceção de incompetência em audiência.
Para conferir o conteúdo completo da decisão do C. TST, efetue o download no link ao lado!
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#rumoàaprovação